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Grupo VIM · Legal & Compliance

Política de Suspensão e Encerramento de Conta

Última atualização: 30 de Maio de 2026
·Jurisdição: Pemba, Moçambique

1. SUSPENSÃO IMEDIATA

O Grupo VIM pode suspender imediatamente, sem aviso prévio, o acesso a contas e serviços quando verificar:

  • •Inadimplência de qualquer obrigação financeira
  • •Indícios ou confirmação de fraude ou atividade criminosa
  • •Tentativas de acesso não autorizado ou invasão de sistemas
  • •Violação grave dos Termos e Condições
  • •Uso dos serviços para atividades ilegais
  • •Partilha não autorizada de credenciais
  • •Comprometimento da segurança do sistema
  • •Determinação judicial ou administrativa competente
  • •Risco imediato para a integridade operacional do Grupo VIM

2. SUSPENSÃO COM AVISO PRÉVIO

Em situações de menor urgência, o Grupo VIM poderá emitir aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas antes da suspensão, designadamente em casos de:

  • •Atraso no pagamento entre 3 e 10 dias
  • •Utilização acima dos limites contratados
  • •Inatividade prolongada sem comunicação

3. ENCERRAMENTO DEFINITIVO

O encerramento definitivo de conta poderá ocorrer quando:

  • •A inadimplência superar 30 dias consecutivos
  • •O contrato for rescindido por qualquer motivo
  • •Houver fraude ou uso criminoso comprovado
  • •Houver tentativas repetidas de acesso não autorizado
  • •Houver tentativa de apropriação de propriedade intelectual
  • •O Cliente solicitar expressamente o encerramento
  • •A legislação ou determinação judicial assim o impuser

4. CONSEQUÊNCIAS DO ENCERRAMENTO

Após o encerramento definitivo:

  • •Todos os acessos são revogados de forma permanente
  • •As licenças de software são canceladas
  • •Os dados ficam disponíveis para exportação por 15 dias úteis
  • •Após o prazo, os dados poderão ser eliminados, arquivados ou anonimizados
  • •As obrigações financeiras vencidas mantêm-se exigíveis judicialmente
  • •O Grupo VIM pode realocar, reutilizar ou vender os recursos tecnológicos associados

5. REATIVAÇÃO

A reativação de conta suspensa está sujeita a:

  • •Regularização integral de todos os valores em dívida
  • •Pagamento de taxa de reativação administrativa
  • •Avaliação de risco pelo Grupo VIM
  • •Assinatura de novo contrato ou aditamento

O Grupo VIM reserva-se o direito de recusar a reativação sem necessidade de justificação.

Questões ou pedidos relativos a este documento:

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