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Grupo VIM · Legal & Compliance

Contrato de Licenciamento de Software

Última atualização: 30 de Maio de 2026
·Jurisdição: Pemba, Moçambique

1. PROPRIEDADE INTELECTUAL ABSOLUTA

Todos os sistemas, softwares, plataformas, integrações, APIs, websites, bases de dados, interfaces gráficas, código-fonte, código compilado, documentação técnica, algoritmos, modelos de dados, arquiteturas, marcas, logótipos, identidade visual, domínios e demais tecnologias desenvolvidas ou adquiridas pelo Grupo VIM são propriedade exclusiva e inalienável do Grupo VIM, Lda..

Esta propriedade inclui, sem limitação:

  • •CITKIN — plataforma de pagamentos e fintech
  • •GVIMCLOUD — infraestrutura cloud
  • •GYXION — CRM/ERP modular
  • •TrustVIM — gestão de reputação corporativa
  • •AcessVIM — segurança corporativa
  • •Viver em Pemba — plataforma de media
  • •Portal do Cliente grupovim.com
  • •Todos os sistemas internos de gestão
  • •Frameworks e componentes proprietários
  • •Infraestrutura tecnológica e arquiteturas digitais

2. NATUREZA DA LICENÇA

A contratação de qualquer serviço, software ou plataforma do Grupo VIM concede ao Cliente exclusivamente uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, revogável e pessoal de utilização, pelo período contratualmente estabelecido.

Esta licença NÃO transfere:

  • •Propriedade sobre o código-fonte ou código compilado
  • •Direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza
  • •Direitos de revenda, sublicenciamento ou distribuição
  • •Direitos de acesso à arquitetura ou documentação técnica interna
  • •Direitos de engenharia reversa, descompilação ou modificação
  • •Quaisquer direitos sobre atualizações futuras não contratadas

3. CONDUTAS PROIBIDAS

É expressamente proibido ao Cliente:

  • •Copiar, reproduzir ou distribuir qualquer componente do software
  • •Realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar os sistemas
  • •Criar obras derivadas baseadas nos sistemas do Grupo VIM
  • •Remover ou alterar avisos de propriedade intelectual
  • •Utilizar o software para fins não autorizados contratualmente
  • •Partilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados
  • •Tentar aceder a áreas restritas ou não contratadas
  • •Exportar dados do sistema para fins concorrenciais
  • •Criar produtos ou serviços concorrentes utilizando conhecimento obtido

A violação de qualquer proibição dá ao Grupo VIM o direito de rescisão imediata sem reembolso, além de recurso a ação cível e/ou criminal.

4. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE

Não existe qualquer exclusividade nas relações comerciais do Grupo VIM, salvo disposição contratual expressa e assinada pelas partes.

O Grupo VIM poderá livremente:

  • •Prestar serviços semelhantes ou idênticos a quaisquer clientes
  • •Servir concorrentes diretos ou indiretos do Cliente
  • •Desenvolver soluções para o mesmo setor de atividade
  • •Licenciar a mesma tecnologia a múltiplos clientes
  • •Estabelecer parcerias com qualquer entidade do mercado

5. EXPIRAÇÃO E RESCISÃO DA LICENÇA

Após o término do período contratual, por qualquer motivo, o Grupo VIM poderá:

  • •Descontinuar imediatamente o acesso ao serviço
  • •Encerrar todas as contas e credenciais associadas
  • •Realocar os recursos tecnológicos para outros fins
  • •Comercializar novamente a tecnologia e a infraestrutura
  • •Licenciar a terceiros sem qualquer restrição
  • •Alienar, modificar ou descontinuar o produto

O Cliente não tem direito a qualquer compensação pela descontinuação de serviços após o término do contrato.

6. CÓDIGO DESENVOLVIDO SOB ENCOMENDA

Quando o Grupo VIM desenvolve software por encomenda para um Cliente específico, a propriedade intelectual do código produzido permanece no Grupo VIM, Lda., salvo acordo escrito específico em sentido contrário, devidamente assinado por ambas as partes e com indicação expressa do valor de transferência.

Em caso de encomenda específica sem acordo de transferência, o Cliente adquire apenas licença de utilização nos termos do presente Contrato.

Questões ou pedidos relativos a este documento:

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