1. PROPRIEDADE INTELECTUAL ABSOLUTA
Todos os sistemas, softwares, plataformas, integrações, APIs, websites, bases de dados, interfaces gráficas, código-fonte, código compilado, documentação técnica, algoritmos, modelos de dados, arquiteturas, marcas, logótipos, identidade visual, domínios e demais tecnologias desenvolvidas ou adquiridas pelo Grupo VIM são propriedade exclusiva e inalienável do Grupo VIM, Lda..
Esta propriedade inclui, sem limitação:
- •CITKIN — plataforma de pagamentos e fintech
- •GVIMCLOUD — infraestrutura cloud
- •GYXION — CRM/ERP modular
- •TrustVIM — gestão de reputação corporativa
- •AcessVIM — segurança corporativa
- •Viver em Pemba — plataforma de media
- •Portal do Cliente grupovim.com
- •Todos os sistemas internos de gestão
- •Frameworks e componentes proprietários
- •Infraestrutura tecnológica e arquiteturas digitais
2. NATUREZA DA LICENÇA
A contratação de qualquer serviço, software ou plataforma do Grupo VIM concede ao Cliente exclusivamente uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, revogável e pessoal de utilização, pelo período contratualmente estabelecido.
Esta licença NÃO transfere:
- •Propriedade sobre o código-fonte ou código compilado
- •Direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza
- •Direitos de revenda, sublicenciamento ou distribuição
- •Direitos de acesso à arquitetura ou documentação técnica interna
- •Direitos de engenharia reversa, descompilação ou modificação
- •Quaisquer direitos sobre atualizações futuras não contratadas
3. CONDUTAS PROIBIDAS
É expressamente proibido ao Cliente:
- •Copiar, reproduzir ou distribuir qualquer componente do software
- •Realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar os sistemas
- •Criar obras derivadas baseadas nos sistemas do Grupo VIM
- •Remover ou alterar avisos de propriedade intelectual
- •Utilizar o software para fins não autorizados contratualmente
- •Partilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados
- •Tentar aceder a áreas restritas ou não contratadas
- •Exportar dados do sistema para fins concorrenciais
- •Criar produtos ou serviços concorrentes utilizando conhecimento obtido
A violação de qualquer proibição dá ao Grupo VIM o direito de rescisão imediata sem reembolso, além de recurso a ação cível e/ou criminal.
4. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE
Não existe qualquer exclusividade nas relações comerciais do Grupo VIM, salvo disposição contratual expressa e assinada pelas partes.
O Grupo VIM poderá livremente:
- •Prestar serviços semelhantes ou idênticos a quaisquer clientes
- •Servir concorrentes diretos ou indiretos do Cliente
- •Desenvolver soluções para o mesmo setor de atividade
- •Licenciar a mesma tecnologia a múltiplos clientes
- •Estabelecer parcerias com qualquer entidade do mercado
5. EXPIRAÇÃO E RESCISÃO DA LICENÇA
Após o término do período contratual, por qualquer motivo, o Grupo VIM poderá:
- •Descontinuar imediatamente o acesso ao serviço
- •Encerrar todas as contas e credenciais associadas
- •Realocar os recursos tecnológicos para outros fins
- •Comercializar novamente a tecnologia e a infraestrutura
- •Licenciar a terceiros sem qualquer restrição
- •Alienar, modificar ou descontinuar o produto
O Cliente não tem direito a qualquer compensação pela descontinuação de serviços após o término do contrato.
6. CÓDIGO DESENVOLVIDO SOB ENCOMENDA
Quando o Grupo VIM desenvolve software por encomenda para um Cliente específico, a propriedade intelectual do código produzido permanece no Grupo VIM, Lda., salvo acordo escrito específico em sentido contrário, devidamente assinado por ambas as partes e com indicação expressa do valor de transferência.
Em caso de encomenda específica sem acordo de transferência, o Cliente adquire apenas licença de utilização nos termos do presente Contrato.